Edital de fomento demais áreas culturais e anexos

 >>>> PARA ACESSIBILIDADE ACIONE OS RECURSO DO SITE A  DIREITA. >>>>>

 

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2023

 

EDITAL DE PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS COM RECURSOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 - LEI PAULO GUSTAVO

 

O Município de Colinas, através da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto de Colinas comunica aos interessados que está tornando público o presente edital elaborado com base na Lei Complementar nº 195/2022, no Decreto Federal nº 11.525/2023, no Decreto Federal nº 11.453/2023 e nas oitivas realizadas junto à sociedade civil local.

  1. OBJETO
    • O objeto deste Edital é a seleção de agentes culturais que tenham prestado relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do Município de Colinas

 

1.2 O prêmio possui natureza jurídica de doação sem encargo, e será realizado por meio de pagamento direto ao contemplado, sem estabelecimento de obrigações futuras e sem exigência de qualquer contrapartida por parte do premiado.

 

  1. VALORES

2.1 O valor total disponibilizado para este Edital é de R$ 13.270,38 (treze mil, duzentos e setenta reais com trinta e oito centavos), com recursos descentralizados na forma da Lei Complementar nº 195/2022, regulamentada pelo Decreto Federal nº 11.525/2023.

2.2 A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:

 

5 – SEC MUN EDUCACAO, CULT, TURISMO E DESPORTO

1 – CONVÊNIO E AUXILIO

13.392.0054.2083 – LEI PAULO GUSTAVO

3.3.3.90.31.00.00.00.00 – PREMIAÇÕES CULTURAISM ARTÍSTICAS, CINTÍFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS 

2.3 O valor do(s) imposto(s) de responsabilidade do pagador reter, vigente(s) à época do pagamento, será(ão) retido(s) na fonte, incidindo sobre o valor bruto concedido a título de prêmio.

2.4 Este edital poderá ser suplementado, caso haja interesse público e disponibilidade orçamentária suficiente.

 

  1. QUEM PODE SE INSCREVER

 

3.1 Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural residente e atuante no Município de Colinas, há, pelo menos, 3 (três) anos e desde que esteja com cadastro ativo no Cadastro Municipal da Cultura.  

 

3.2 O agente cultural proponente e/ou premiado pode ser:

  1. Pessoa física ou Microempreendedor Individual - MEI;
  2. Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc);
  • Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc);
  1. Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.

3.3 Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para a assinatura do recibo de pagamento e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo.

3.4 O premiado poderá ser indicado por terceiros. O proponente deverá apresentar a documentação em nome do premiado.

 

  1. COTAS

4.1 Ficam garantidas cotas étnicas-raciais em todas as categorias do edital, nas seguintes proporções:

  1. a) no mínimo 20% das vagas para pessoas negras (pretas e pardas); e
  2. b) no mínimo 10% das vagas para pessoas indígenas.

4.2 Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas para pessoas negras (pretas e pardas) e indígenas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção.

4.3 Os agentes culturais negros (pretos e pardos) e indígenas optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.

4.4 Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.

4.5 No caso de não existirem candidaturas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas previstas na seleção, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.

4.6 Caso não haja outra categoria de cotas de que trata o item 4.5, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.

4.7 Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão autodeclarar-se no ato da inscrição usando a autodeclaração étnico-racial de que trata o Anexo VI.

4.8 Caso seja indicado por terceiros, o premiado poderá ser enquadrado nas cotas previstas, desde que o proponente faça a indicação.

4.9 As pessoas jurídicas e coletivos sem constituição jurídica podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo:

I – pessoas jurídicas que possuem quadro societário majoritariamente composto por pessoas negras ou indígenas (ou seja, composto por mais de 50% de pessoas negras ou indígenas);

II – pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem constituição jurídica que possuam pessoas negras ou indígenas;

III – pessoas jurídicas ou coletivos sem constituição jurídica que possuam equipe majoritariamente composta por pessoas negras ou indígenas (ou seja, composto por mais de 50% de pessoas negras ou indígenas); e

IV – outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas negras e indígenas na pessoa jurídica ou no grupo e coletivo sem personalidade jurídica.

4.10 As pessoas físicas que compõem a equipe da pessoa jurídica e o grupo ou coletivo sem constituição jurídica devem se submeter aos regramentos descritos nos itens acima.

 

  1. QUEM NÃO PODE SE INSCREVER

5.1 Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que:

I - tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de candidaturas ou na etapa de julgamento de recursos;

II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de candidaturas ou na etapa de julgamento de recursos; e

III - sejam membros do Poder Legislativo (Ex.: Deputados, Senadores, Vereadores) e do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), bem como membros do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros) e do Ministério Público (Promotor, Procurador).

5.2 O agente cultural que integrar Conselho de Cultura poderá concorrer neste Edital para receber recursos do fomento cultural, exceto quando se enquadrar nas vedações previstas no item 5.1.

5.3 A participação de agentes culturais nas oitivas e consultas públicas não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do edital de que trata o subitem I do item 5.1.

 

  1. PRAZO PARA SE INSCREVER

6.1 Para se inscrever no Edital, o agente cultural deve encaminhar toda documentação obrigatória relatada no item 7, entre os dias 06 de novembro de 2023 a 17 de novembro de 2023, junto à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto de Colinas, no horário das 8h às 11h30min e das 13h30min às 17h.

  1. COMO SE INSCREVER

7.1 O agente cultural deve encaminhar a documentação obrigatória de que trata o item 7.2 por meio do por meio de forma física, na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto ou de forma eletrônica, através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.;

7.2 O agente cultural deve enviar a seguinte documentação para formalizar sua inscrição:

  1. a) Formulário de inscrição (modelo em anexo).
  2. b) Autodeclaração étnico-racial e documentos comprobatórios pertinentes; caso o agente cultural for concorrer às cotas previstas no item 4;
  3. c) Materiais que comprovem a atuação do premiado, tais como cartazes, folders, fotografias, DVDs, CDs, folhetos, matérias de jornal, sítios da internet, outros materiais, devendo o material estar relacionado à atividade cultural desenvolvida;
  4. d) Justificativa da relevância da premiação para aquele que será homenageado;
  5. e) No caso de inscrição de grupo que é um coletivo sem personalidade jurídica, deve haver carta de representação com assinatura das pessoas físicas que são membros do grupo, constituindo uma pessoa física (integrante do grupo) como procuradora que pode inscrever o grupo e receber o prêmio em seu nome, conforme modelo de declaração de representante de coletivo ou grupo cultural, apenso no Anexo IV;
  6. f) quando se tratar de pessoa física: RG e inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, ou, quando se tratar de pessoa jurídica: inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil;

7.3 O candidato à premiação poderá realizar somente uma inscrição e por consequência, cada agente cultural pode ser contemplado com no máximo um prêmio.

7.4 O proponente é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações da sua inscrição.

7.5 O proponente deve se responsabilizar pelo acompanhamento das atualizações/publicações pertinentes ao edital e seus prazos.

7.6 As inscrições deste edital são gratuitas.

7.7 As candidaturas que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa.

7.8 No caso de grupos vulneráveis, de pessoas que desenvolvem atividades técnicas e para o setor de culturas populares e tradicionais, as propostas oriundas desses grupos serão apresentadas por meio oral, registradas em meio audiovisual e reduzidas a termo.

  1. ETAPAS DO EDITAL

8.1 A seleção das candidaturas submetidas a este Edital será composta das seguintes etapas:

I   - Avaliação e seleção da trajetória cultural, a ser realizada pela Comissão de Seleção;

II - Habilitação: fase de análise dos documentos de habilitação do agente cultural/premiado, descritas no tópico 10.

 

  1. ETAPA DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DAS CANDIDATURAS

9.1 A fase de avaliação será composta pela análise da trajetória do candidato a premiação de acordo com a sua relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural no Município de Colinas, e será realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no anexo.

9.2 A análise compreende os critérios individuais da candidatura, bem como seus impactos e relevância social em relação aos outros inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada candidato é atribuída em função desta comparação.

9.3 A avaliação e seleção das candidaturas será realizada por comissão de seleção nomeada para tal finalidade.

9.4 Na composição da Comissão de Seleção buscar-se-á promover a equidade de gênero e étnico-racial.

9.5 Os membros da comissão de seleção ficam impedidos de participar da apreciação de candidaturas quando:

I – tiverem interesse direto na matéria;

II – no caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo: tenham composto o quadro societário da pessoa jurídica ou tenham sido membros do grupo/coletivo nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e

III - estejam litigando judicial ou administrativamente com o agente cultural ou com respectivo cônjuge ou companheiro.

9.6 O membro da comissão que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à referida comissão, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar.

9.7 Para esta seleção serão considerados os critérios de pontuação estabelecidos no anexo.

9.8 Contra a decisão da fase de avaliação, caberá recurso destinado ao Secretário Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto de Colinas.

9.9 Os recursos de que tratam o item 9.8 deverão ser apresentados no prazo deverão ser apresentados no prazo de 3 (três) dias úteis, conforme inciso III do art. 16 do Decreto n. 11.453/2023 a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação do resultado provisório.

9.10 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

9.11 Após a apresentação dos recursos, será aberto prazo para contrarrazões, que deverão ser apresentadas no prazo de 2 (dois) dias úteis, conforme inciso III do art. 16 do decreto 11.453/2023. 

9.12 Após o julgamento dos recursos, o resultado final da análise de mérito cultural será publicado no site do Município e no Mural Oficial da Prefeitura de Colinas.

  1. ETAPA DE HABILITAÇÃO

10.1 Finalizada a etapa de análise de mérito cultural, o proponente ou o premiado contemplado deverá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, apresentar os seguintes documentos, conforme sua natureza jurídica:

10.1.1. PESSOA FÍSICA

I - comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo premiado.

II - documentos pessoais do premiado (RG e CPF) caso não tenham sido apresentados na inscrição.

10.1.1.2 A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:

I - pertencentes à comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;

II - pertencentes à população nômade ou itinerante; ou

III - que se encontrem em situação de rua.

10.1.2 Grupos ou coletivos sem personalidade jurídica devem juntar a documentação do representante do grupo ou coletivo.

10.1.2. PESSOA JURÍDICA

I - documentos pessoais do representante legal (RG e CPF);

II - atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil;

III - certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos;

IV - certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS.

10.2 O agente cultural deve encaminhar a documentação obrigatória de habilitação por meio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou de forma física na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto de Colinas, situado na Rua Olavo Bilac, nº 326, sala 03, Centro, Colinas.

10.3 Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso fundamentado no prazo de 3 dias úteis, conforme art. 19, §9º do decreto 11.453/2023, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação, não cabendo recurso administrativo da decisão após esta fase.

10.4 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

10.5 Os documentos apresentados no Cadastro Municipal de Cultura, se dentro da validade, dispensam a apresentação na fase de habilitação.

 

 

  1. REMANEJAMENTO DOS RECURSOS

11.1 Como haverá somente uma única categoria com vagas, não haverá a possibilidade de remanejamento de recursos, sendo permitida a abertura de novo edital, com as vagas remanescentes.

 

 

  1. ASSINATURA DO RECIBO

12.1. Após a divulgação do resultado, o premiado será convocado a assinar o Recibo de Premiação Cultural, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do primeiro dia útil seguinte ao recebimento a convocação.

 

 

 

 

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

 

13.1 O recebimento do prêmio está condicionado à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do agente cultural.

13.2 A prestação de informações não será exigida na modalidade de premiação.

13.3   O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no site do Município (www.colinasrs.com.br). 

13.4 A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei Complementar nº 195/2022, no Decreto Federal nº 11.525/2023 e no Decreto Federal nº 11.453/2023.

13.5 Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste edital, será excluído o dia de início e incluído o dia do vencimento, e serão contados em dias corridos, exceto se for expressa a contagem em dias úteis.

13.6 O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos agentes culturais proponentes. Para tanto, deverão ficar atentos às publicações oficiais.

13.7 Os casos omissos porventura existentes ficarão a cargo do Conselho Municipal de Cultura.

13.8 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do agente cultural.

13.9 O agente cultural e/ou premiado serão os únicos responsáveis pela veracidade das informações constantes da candidatura e documentos encaminhados, isentando o Município de Colinas de qualquer responsabilidade civil ou penal.

13.10 Este Edital é composto pelos seguintes anexos:

Anexo I - Categorias de apoio;

Anexo II - Formulário de Inscrição/Plano de Trabalho;

Anexo III - Critérios de seleção;

Anexo IV - Declaração étnico-racial;

Anexo V – Declaração de representação de grupo informal

 

Colinas, 03 de novembro de 2023.

 

 

 

 

________________________________

SANDRO RANIERI HERRMANN

Prefeito Municipal de Colinas

 

 

 

Visto: ____________________________

                     Assessoria jurídica

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

CATEGORIAS - DEMAIS ÁREAS CULTURAIS

 

 

1.           RECURSOS DO EDITAL

O presente edital possui valor total de R$ 13.270,38 (treze mil, duzentos e setenta reais com trinta e oito centavos);

Serão disponibilizadas 06 (seis) vagas com valor de R$ 2.211,73 (dois mil, duzentos e onze reais com setenta e três centavos) cada.

 

 

2.           QUEM PODE PARTICIPAR

Podem participar deste Edital pessoas físicas, pessoas jurídicas, ou coletivos sem CNPJ atuantes na área de arte e cultura.

 

  1. DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E VALORES

 

 

Vagas ampla concorrência

Cotas pessoas negras

Cotas pessoas índigenas

Total de vagas

Valor do prêmio

Valor total

04

01

01

06

2.211,73

13.270,38

 

 

 

ANEXO II

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

 

  1. INFORMAÇÕES DO AGENTE CULTURAL

Você é pessoa física ou pessoa jurídica?

(    ) Pessoa Física

(    ) Pessoa Jurídica

DADOS BANCÁRIOS PARA RECEBIMENTO DO PRÊMIO:

(Inserir dados bancários do agente cultural que está concorrendo ao prêmio)

Agência:

Conta:

Banco:

PARA PESSOA FÍSICA:

1.1 Nome Completo:

1.2 Nome artístico ou nome social (se houver):

1.3 CPF:

1.4 RG:

Órgão expedidor e Estado:

1.5 Data de nascimento:

1.6 Gênero:

(  ) Mulher cisgênero

(  ) Homem cisgênero

(  ) Mulher Transgênero

(  ) Homem Transgênero

(  ) Pessoa não binária

(  ) Não informar

1.7 Raça/cor/etnia:

(  ) Branca

(  ) Preta

(  ) Parda

(  ) Indígena

(  ) Amarela

1.8 Você é uma Pessoa com Deficiência - PCD?

(    ) Sim

(    ) Não

Caso tenha marcado "sim"qual tipo de deficiência?

(  ) Auditiva

(  ) Física

(  ) Intelectual

(  ) Múltipla

(  ) Visual

1.9 Endereço completo:

CEP:

Cidade:

Estado:

Você reside em quais dessas áreas?

(  ) Zona urbana central

(  ) Zona urbana periférica

(  ) Zona rural

(  ) Área de vulnerabilidade social

(  ) Unidades habitacionais

(  ) Territórios indígenas (demarcados ou em processo de demarcação)

(  ) Comunidades quilombolas (terra titulada ou em processo de titulação, com registro na Fundação Palmares)

(  ) Áreas atingidas por barragem

(  ) Território de povos e comunidades tradicionais (ribeirinhos, louceiros, cipozeiro, pequizeiros, vazanteiros, povos do mar etc.).

1.10 Pertence a alguma comunidade tradicional?

(  ) Não pertenço a comunidade tradicional

(  ) Comunidades Extrativistas

(  ) Comunidades Ribeirinhas

(  ) Comunidades Rurais

(  ) Indígenas

(  ) Povos Ciganos

(  ) Pescadores(as) Artesanais

(  ) Povos de Terreiro

(  ) Quilombolas

(  ) Outra comunidade tradicional

1.11 E-mail:

1.12 Telefone:

1.13 Vai concorrer às cotas (Para categorias que contemplam pessoas físicas)?

(   ) Sim               (    ) Não

Se sim. Qual?

(   ) Pessoa negra

(    ) Pessoa indígena

1.14 Você está representando um coletivo (sem CNPJ)?

(  ) Não

(  ) Sim

 

Caso tenha respondido "sim":

Nome do coletivo:

Ano de Criação:

Quantas pessoas fazem parte do coletivo?

Nome completo e CPF das pessoas que compõem o coletivo:

 

PARA PESSOA JURÍDICA:

1.1 Razão Social

1.2 Nome fantasia

1.3 CNPJ

1.4 Endereço da sede:

1.5 Cidade:

1.6 Estado:

1.7 Número de representantes legais

1.8 Nome do representante legal

1.9 CPF do representante legal

1.10 E-mail do representante legal

1.11 Telefone do representante legal

1.12 Gênero do representante legal

(  ) Mulher cisgênero

(  ) Homem cisgênero

(  ) Mulher Transgênero

(  ) Homem Transgênero

(  ) Pessoa não Binária

(  ) Não informar

1.13 Raça/cor/etnia do representante legal

(  ) Branca

(  ) Preta

(  ) Parda

(  ) Indígena

1.14 Representante legal é pessoa com deficiência?

(    ) Sim

(    ) Não

Caso tenha marcado "sim" qual tipo da deficiência?

(  ) Auditiva

(  ) Física

(  ) Intelectual

(  ) Múltipla

(  ) Visual

 

  1. INFORMAÇÕES SOBRE TRAJETÓRIA CULTURAL

2.1 Descreva a sua trajetória cultural

2.2 Você realizou iniciativas inovadoras? Se sim, quais?

2.3 Como as ações que você desenvolveu transformaram a realidade do seu entorno/sua comunidade?

2.4 Você considera que sua trajetória:

  • Contribuiu para fortalecer o coletivo/grupo/organização e a comunidade em que é desenvolvido, na afirmação de suas identidades culturais;
  • Contribuiu para promover e a difundir as práticas culturais;
  • Contribuiu na formação cultural de populações tradicionais, vulneráveis e/ou historicamente excluídas;
  • Contribuiu na formação cultural da população em geral em linguagens, técnicas e práticas artísticas e culturais;
  • Contribuiu na oferta de repertórios artísticos e culturais para a comunidade do entorno;
  • Proporcionou uma intensa troca cultural entre os realizadores do projeto e a comunidade;

2.5 Como a sua comunidade participou dos projetos ou ações que você desenvolveu?

(Destaque se a sua comunidade participou enquanto público ou também trabalhou nos projetos que você desenvolveu)

2.6 Na sua trajetória cultural, você desenvolveu ações e projetos com outras esferas de conhecimento, tais como educação, saúde, etc?

2.7 Você desenvolveu ações voltadas a grupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social, tais como pessoas negras, indígenas, crianças, jovens, idosos, pessoas em situação de rua, etc? Se sim, quais?

 

  1. DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

 

Junte documentos que comprovem a sua atuação cultural, tal como cartazes, folders, reportagens de revistas, certificados, premiações, entre outros documentos.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E BÔNUS DE PONTUAÇÃO

 

As comissões de seleção atribuirão notas de 0 a 10 pontos a cada um dos critérios de avaliação, conforme tabela a seguir:

 

CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

Identificação do Critério

Descrição do Critério

Pontuação Máxima

A

Reconhecida atuação no segmento cultural inscrito(a)

 

40

 

B

Integração e inovação do agente cultural com outras esferas do conhecimento e da vida social. Ex.: integração entre cultura e educação, cultura e saúde, etc

 

 

 

20

 

C

Contribuição a populações em situação de vulnerabilidade social, tais como idosos, crianças, pessoas negras, etc)

 

 

20

 

D

Contribuição do agente cultural à(s) comunidade(s) em que atua, tais como realização de ações dentro da comunidade, contratação de profissionais da comunidade, etc

 

 

20

PONTUAÇÃO TOTAL:

100

 

 

Além da pontuação acima, o agente cultural pode receber bônus de pontuação, ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo especificados:

 

 

 

 

 

 

PONTUAÇÃO BÔNUS PARA AGENTES CULTURAIS PESSOAS FÍSICAS

Identificação do Ponto Extra

Descrição do Ponto Extra

Pontuação Máxima

E

Agente cultural do gênero feminino

 

5

F

Agente cultural negro ou indígena

 

5

G

Agente cultural com deficiência

 

5

PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL

15

 

PONTUAÇÃO EXTRA PARA AGENTES CULTURAIS PESSOAS JURÍDICAS E COLETIVOS OU GRUPOS CULTURAIS SEM CNPJ

Identificação do Ponto Extra

Descrição do Ponto Extra

Pontuação Máxima

H

Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos compostos por mais de 50% de pessoas negras ou indígenas

 

 

5

I

Pessoas jurídicas compostas por mais de 50% de mulheres

 

 

5

J

Pessoas jurídicas sediadas em regiões de menor IDH ou coletivos/grupos pertencentes a regiões de menor IDH [INSERIR REGIÕES]

 

5

 

 

K

Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos com notória atuação em temáticas relacionadas a: pessoas negras, indígenas, pessoas com deficiência, mulheres, LGBTQIAP+, idosos, crianças, e demais grupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social

 

 

 

 

5

PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL

20

  • A pontuação final de cada candidatura será obtida a partir da soma total dos critérios obrigatórios e dos critérios de pontuação extra.
  • Os critérios gerais são eliminatórios, de modo que, o agente cultural que receber pontuação 0 em algum dos critérios será desclassificado do Edital.
  • Os bônus de pontuação são cumulativos e não constituem critérios obrigatórios, de modo que a pontuação 0 em algum dos critérios não desclassifica o agente cultural.
  • Em caso de empate, serão utilizados para fins de classificação a maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo definida: A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, respectivamente.
  • Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz de promover o desempate serão adotados critérios de desempate na ordem a seguir:
  • I - tenha cadastro cultural municipal ativo em Colinas;
  • II – sorteio;
  • Serão considerados aptas os agentes culturais que receberem nota final igual ou superior a 50 pontos.
  • A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO IV

DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL

(Para agentes culturais concorrentes às cotas étnico-raciais – negros ou indígenas)

 

Eu,  ___________________________________________________________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO para fins de participação no Edital (Nome ou número do edital) que sou ______________________________________(informar se é NEGRO OU INDÍGENA).

Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO V

DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO

 

OBS.: Essa declaração deve ser preenchida somente por proponentes que sejam um grupo ou coletivo sem personalidade jurídica, ou seja, sem CNPJ.

 

GRUPO ARTÍSTICO: 

NOME DO REPRESENTANTE INTEGRANTE DO GRUPO OU COLETIVO ARTÍSTICO:

DADOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE: [IDENTIDADE, CPF, E-MAIL E TELEFONE]

 

Os declarantes abaixo-assinados, integrantes do grupo artístico [NOME DO GRUPO OU COLETIVO], elegem a pessoa indicada no campo “REPRESENTANTE” como único e representante neste edital, outorgando-lhe poderes para fazer cumprir todos os procedimentos exigidos nas etapas do edital, inclusive assinatura de recibo, troca de comunicações, podendo assumir compromissos, obrigações, transigir, receber pagamentos e dar quitação, renunciar direitos e qualquer outro ato relacionado ao referido edital. Os declarantes informam que não incorrem em quaisquer das vedações do item de participação previstas no edital. 

 

NOME DO INTEGRANTE

DADOS PESSOAIS

ASSINATURAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

[LOCAL]

[DATA]

 

 

 


Portais: