Contribuintes têm até dia 30 para se habilitar ao REFIS

 

No município de Colinas, os contribuintes com algum tipo de débito vencido até 31 de dezembro de 2018 têm o prazo até o próximo dia 30 de setembro para se habilitar aos benefícios do Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) “Contribuinte em Dia”.

 

A opção é prevista pela Lei Municipal nº 1.878/2019, de 22 de agosto. Aprovada pela Câmara Municipal de Vereadores, ela permite a quitação de dívidas pendentes relativas a serviços realizados, Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços (ISS), taxas, tarifas diversas ou ainda de outras origens. O perdão passa a ser total dos juros e multas caso a opção de pagamento seja em parcela única e vencimento em 15 de dezembro deste ano.

 

Existe ainda a possibilidade de quitar os débitos de forma parcelada, podendo o contribuinte optar por três, seis, 12 ou 24 vezes, casos em que ocorre uma redução gradativa nos descontos dos juros e multas.

 

Para qualquer das hipóteses de pagamento, dentro dos critérios estabelecidos pela Lei do REFIS, o contribuinte precisa comparecer ao Setor do Protocolo da Prefeitura a fim de confirmar a sua decisão pela alternativa pretendida.

 

Os contribuintes com algumas pendências e que não se manifestarem nesse tempo previsto deverão ter os seus débitos inscritos em “dívida ativa” no final do ano, sujeitos a cobranças judiciais e à inscrição no cadastro de inadimplentes em órgãos de Proteção ao Crédito, como o SPC ou Serasa, estando o município autorizado para tomar esse procedimento.

 

Em caso de dúvidas, os contribuintes podem fazer contato pelo telefone 3760-4000, ramal 4017.

Portais: